3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas, podendo os restantes 10 % serem usados para fins científicos. Existem também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, que absorveram propriedades privadas, com regulação de atividades econômicas para fins de proteção ambiental.
4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.
5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Alinhou a legislação ambiental brasileira com os anseios internacionais no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente.
7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente.
2– Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto.
9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.
10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre.
11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.
12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços
13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. O poder público deve
disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.
1– Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
Lei 6938/81
Essa é a lei ambiental mais importante em vigor no país
Suas determinações estabelecem legalmente a política adotada pelo Brasil, em relação à proteção ambiental. Algumas das determinações são muito importantes, das quais podemos exemplificar:
- O poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que tenha causado, mesmo que não seja comprovada a sua culpa.
- Atribui ao Ministério Público a competência para propor ações de responsabilidade civil por prejuízos causados ao meio ambiente, podendo obrigar o causador a indenizar pelos danos.
- Estabeleceu os estudos e relatórios de impacto ambiental (EIA/RIMA). Esses relatórios devem ser apresentados antes da instalação de qualquer atividade: estradas, fábricas, aterros sanitários, etc.
A Política Nacional de Meio Ambiente contida na lei tem princípios que podemos exemplificar:
- Obriga a ações governamentais na manutenção do equilíbrio ecológico, sendo considerado o meio ambiente como um patrimônio público de uso coletivo
- Nessas ações deverão ser estabelecidas normas para racionalização do uso comum do sol, subsolo, água e ar.
Compete aos governos o planejamento e fiscalização dos uso dos recursos naturais, bem como a proteção dos ecossistemas, preservação de áreas, controle e
- zoneamento das atividades poluidoras.
- Na mesma esteira estão as competências para incentivar os estudos e pesquisas de tecnologias de uso de recursos naturais, o acompanhamento da qualidade ambientas, a recuperação de áreas degradadas, a proteção de áreas ameaçadas e estabelecer os fundamentos de uma educação ambiental.
16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.
Fonte utilizada: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
Prof. Paulo Affonso Leme Machado
Professor da UNESP – campus de Rio Claro – SP
Autor do livro "Direito Ambiental Brasileiro"
Fonte acessada: www.planetaorganico.com.br