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Cuidado II.
 

Verificamos na política brasileira de preservação ambiental uma real preocupação com nossos maiores valores naturais. Esse resumo mostra 17 ações para coibir agressões ao meio ambiente que se forem seguidas, certamente trarão um ótimo resultado para o planeta e especialmente para os brasileiros.

3- Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.

Trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.

4 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
Regulamenta a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos a comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Obrigações impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o agressor pode pagar multa ou ser preso.


3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas, podendo os restantes 10 % serem usados para fins científicos. Existem também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, que absorveram propriedades privadas, com regulação de  atividades econômicas para fins de proteção ambiental.

4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.

5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Alinhou a legislação ambiental brasileira com os anseios internacionais no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.

6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente.

7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente.

2– Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto.

9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.


10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre.

11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços

13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.

14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. O poder público deve
disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

1– Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
Lei 6938/81
Essa é a lei ambiental mais importante em vigor no país

Suas determinações estabelecem legalmente a política adotada pelo Brasil, em relação à proteção ambiental. Algumas das determinações são muito importantes, das quais podemos exemplificar:

  1. O poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que tenha causado, mesmo que não seja comprovada a sua culpa.
  2. Atribui ao Ministério Público a competência para propor ações de responsabilidade civil por prejuízos causados ao meio ambiente, podendo obrigar o causador a indenizar pelos danos.
  3. Estabeleceu os estudos e relatórios de impacto ambiental (EIA/RIMA). Esses relatórios devem ser apresentados antes da instalação de qualquer atividade: estradas, fábricas, aterros sanitários, etc.

A Política Nacional de Meio Ambiente contida na lei tem princípios que podemos exemplificar: 

  1. Obriga a ações governamentais na manutenção do equilíbrio ecológico, sendo considerado o meio ambiente como um patrimônio público de uso coletivo
  2. Nessas ações deverão ser estabelecidas normas para racionalização do uso comum do sol, subsolo, água e ar.
Compete aos governos o planejamento e fiscalização dos uso dos recursos naturais, bem como a proteção dos ecossistemas, preservação de áreas, controle e
    • zoneamento das atividades poluidoras.
    • Na mesma esteira estão as competências para incentivar os estudos e pesquisas de tecnologias de uso de recursos naturais, o acompanhamento da qualidade ambientas, a recuperação de áreas degradadas, a proteção de áreas ameaçadas e estabelecer os fundamentos de uma educação ambiental. 
    16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
    Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

    17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
    Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.

    Fonte utilizada: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
    Prof. Paulo Affonso Leme Machado
    Professor da UNESP – campus de Rio Claro – SP
    Autor do livro "Direito Ambiental Brasileiro"

    Fonte acessada: www.planetaorganico.com.br